Interessante reportagem de Leonardo Luís para a Folha de S.Paulo de 2/11 abordou um tema ainda pouco discutido, seja no Brasil, seja em outros países: a colocação de bens digitais em testamentos. Nesta categoria podem estar incluídos acervos de músicas, filmes e fotografias, domínios na internet, dados importantes da pessoa e até mesmo as contas de e-mail e os perfis nas redes sociais.
A definição clara dos herdeiros responsáveis por tais bens facilita as coisas, "caso contrário pode haver um conflito no futuro sobre quem será o dono de uma conta e quem poderá apagá-la", afirmou uma advogada dos EUA.
Advogados brasileiros ouvidos pela reportagem não chegaram a um consenso sobre a validade de cláusulas de um provedor de dados que imponha restrições ao acesso às informações por parte de herdeiros. "Você pode até manifestar o desejo de que certos bens não se transmitam a certas pessoas. Se não fizer nada, uma ordem judicial poderá, sim, abrir a caixa [de e-mails]", opinou Renato Ópice Blum.
A definição dos herdeiros dos bens digitais começa a se popularizar no exterior à medida em que os advogados questionam seus clientes sobre a existência de bens valiosos ou importantes online. No Brasil, como até mesmo redigir um testamento não é muito comum, a medida não deverá atingir grande número de pessoas.
E você? Possui bens virtuais? Já pensou o que fará com eles?
Nenhum comentário:
Postar um comentário