terça-feira, 16 de agosto de 2011

Da série "juiz de direito tem cada uma"

A recente alteração nas regras das prisões cautelares criou uma série de medidas alternativas ao cárcere, fixando também novos parâmetros para a fiança. Contrários à lei, alguns delegados e juízes optaram por arbitrar valores impagáveis como meio de manter o acusado preso.

Reportagem da Folha de S.Paulo de 12/8 trouxe um bom exemplo: um juiz de Itabaiana (SE) fixou a fiança por porte ilegal de arma em R$ 54,5 milhões. Para o magistrado, a quantia leva em conta o valor inestimável da vida, já que o acusado teria confessado ter recebido dinheiro para assassinar uma mulher grávida.

Para a seccional local da OAB, a decisão "não respeita a capacidade financeira do preso", opinião compartilhada por uma defensora pública paulista, para quem "em 95% dos casos as pessoas não têm condições de pagar e ficam presas".

A decisão sergipana lembra a da juíza do Arizona (EUA) que determinou o pagamento em dinheiro de US$ 75 milhões para permitir que o brasileiro Ricardo Costa aguarde o julgamento em liberdade. Considerando-a completamente absurda, o tribunal local determinou que o valor fosse reduzido, sem, contudo, determinar a nova quantia, que deverá ser arbitrada em audiência marcada para o próximo dia 17/8. O brasileiro está preso nos EUA, sem julgamento, há 970 dias.

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