quinta-feira, 9 de junho de 2011

A imprensa e as "leis da mordaça"

No Vale a leitura! desta semana, indicamos duas reportagens - uma d'O Globo e outra da Folha - sobre o projeto de lei que tipifica como crime o vazamento de informação obtida em investigação criminal sob sigilo, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Os veículos de comunicação não aceitam discutir projetos como este. E o melhor jeito de não precisar discutir é qualificá-los, de imediato, como lei da mordaça ou como censura. Volta e meia, o Ministério Público também utiliza tal tática.

Desta vez, a irritação é ainda maior, pois o projeto do deputado Sandro Mabel (PR/GO) falava em punição para a divulgação e o vazamento de dados sigilosos, mas foi alterado pelo deputado Maurício Quintella Lessa (PR/AL), para incluir expressamente nas sanções quem divulgar tais dados na imprensa.

Sem entrar no mérito do projeto, pensamos que ele devia ser mais discutido e não simplesmente classificado como lei da mordaça. Afinal, algum motivo há para a lei (ou o juiz) ter determinado o sigilo dos dados.

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