domingo, 13 de fevereiro de 2011

Você sabe com quem está falando?

Reportagem da Folha.com deste domingo relata mais um caso em que uma autoridade se revoltou com agentes de trânsito em blitz da famigerada Lei Seca.

Sem carteira de motorista e ao volante de um veículo sem placas, mas sentindo-se desacatado pela funcionária, um juiz de direito deu voz de prisão à funcionária que determinara a apreensão de seu veículo.

No fim, foi todo mundo conduzido à delegacia.
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Confira a reportagem da Folha.com.

Um comentário:

Anônimo disse...

Li esta reportagem no "O Globo" e agora na "Folha de São Paulo". A questão desse dilema é saber quem está investido de Autoridade, um cidadão, motorista, comum a todos os cidadãos perante à Lei de Trânsito que possui uma Carteira funcional de Magistrado ou o Agente de Trânsito que está em função do Estado, investido de Autoridade e de Poder de Polícia. A infração ao CTB foi bem clara. O cidadão, que por mera coincidência é um Magistrado, infringiu os Arts 230 incisos IV e V e 232, portanto, neste caso, o agente deve, para não incorrer em crime de Prevaricação, autuar o condutor, reter e apreender qualquer veículo que esteja em desacordo com a Legislação. Quando a acusação de desacato, fica a pergunta: Quem está investido de Autoridade?