Reportagem da Folha.com deste domingo relata mais um caso em que uma autoridade se revoltou com agentes de trânsito em blitz da famigerada Lei Seca.
Sem carteira de motorista e ao volante de um veículo sem placas, mas sentindo-se desacatado pela funcionária, um juiz de direito deu voz de prisão à funcionária que determinara a apreensão de seu veículo.
No fim, foi todo mundo conduzido à delegacia.
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Confira a reportagem da Folha.com.
Um comentário:
Li esta reportagem no "O Globo" e agora na "Folha de São Paulo". A questão desse dilema é saber quem está investido de Autoridade, um cidadão, motorista, comum a todos os cidadãos perante à Lei de Trânsito que possui uma Carteira funcional de Magistrado ou o Agente de Trânsito que está em função do Estado, investido de Autoridade e de Poder de Polícia. A infração ao CTB foi bem clara. O cidadão, que por mera coincidência é um Magistrado, infringiu os Arts 230 incisos IV e V e 232, portanto, neste caso, o agente deve, para não incorrer em crime de Prevaricação, autuar o condutor, reter e apreender qualquer veículo que esteja em desacordo com a Legislação. Quando a acusação de desacato, fica a pergunta: Quem está investido de Autoridade?
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