A constatação, do professor de direito penal e processo penal Luiz Flávio Gomes, refere-se à rara probabilidade de prisão de empresários no Brasil e está na ótima reportagem de Laura Ignacio para o Valor Econômico de 26/1.
Comentando o projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), o Valor repercutiu a criação de um conjunto de 16 medidas alternativas à prisão cautelar, tais como recolhimento domiciliar, suspensão do exercício da profissão e proibição de sair do país.
A ideia é que as prisões temporárias e preventivas só sejam aplicadas em último caso, sendo substituídas por tais medidas na maior parte dos casos. A prisão anterior ao trânsito em julgado, aliás, passa a ter limite de 180 dias durante o inquérito e o dobro após a sentença condenatória.
Sérgio Moro, juiz federal ouvido pelo jornal, foi claro em afirmar que a limitação temporal, sem o enfrentamento das causas do demorado trâmite processual, implicará na colocação em liberdade de pessoas de alta periculosidade.
A matéria também tratou do sequestro de bens, das escutas telefônicas e da criação do juiz de garantias, que cuidaria apenas das questões ligadas à fase de investigação.
Um assunto que já faz por merecer uma boa reportagem é a Presidência de José Sarney à frente do Senado Federal. Sarney tem se dedicado a renovar uma série de códigos importantes, criando comissões de juristas de renome para tal empreitada. Além do próprio CPP, a comissão do novo Código de Processo Civil já finalizou seu projeto e, recentemente, foi formado o grupo responsável por atualizar o Código de Defesa do Consumidor.
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Confira a reportagem "Novo código vai dificultar a prisão de empresários", no clipping do Ministério do Planejamento.
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