quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Inadimplência não gera mais justa causa

Segundo o Valor Econômico de 15/12, a Lei 12.347/2010 revogou artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permitia a demissão por justa causa de bancário que possuísse dívidas particulares pendentes de pagamento.

Advogados que militam na área apoiaram a alteração, já que a regra, para eles, era “completamente inconstitucional”, além de “decadente”. Um juiz ouvido pela reportagem – e que conhece bem os bancos – alertou que, com a mudança, as instituições financeiras devem tentar incluir regra de idêntico teor em seus regulamentos internos.

Não sei o que pensa o leitor. Para mim, o maior susto foi descobrir que uma regra como esta ainda existia nos dias de hoje.
_____
Confira a reportagem “Bancário inadimplente não pode ser demitido”, do Valor, reproduzida no clipping da OAB de São Bernardo do Campo.

Nenhum comentário: