segunda-feira, 20 de setembro de 2010

A decisão que confundiu os jornalistas

No final de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso dos bancos Bradesco e BCN contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A ação envolvia também interesses do Banco Central (BC) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Resumo da ópera: há alguns anos, o Bradesco comprou o BCN e não comunicou o negócio ao Cade. O órgão antitruste então multou os bancos, que recorreram à Justiça, baseados em parecer da AGU de 2001 de que o BC possui competência privativa para analisar e aprovar atos de concentração de instituições financeiras. Os bancos ganharam em 1ª instância e perderam no TRF da 1ª Região. Durante a disputa, em 2008, BC e Cade firmaram acordo para dividir as responsabilidades, só que o projeto de lei neste sentido adormece nos escaninhos do Congresso Nacional.

Agora, julgando o recurso dos bancos, o STJ afastou - por 4 votos a 2 - a multa aplicada pelo Cade, já que Bradesco e BCN seguiram o parecer da AGU. Quanto a este ponto, não resta dúvida. Mas, a partir daí...

Estadão e Migalhas, assim como a maioria dos veículos, divulgaram que apenas o Banco Central pode avaliar as fusões bancárias. Juliano Basile, experiente repórter do Valor Econômico e especialista em Cade, foi mais cauteloso. Para ele, permanece a dúvida sobre se a competência é privativa do BC ou complementar entre os dois órgãos governamentais.

Enquanto bancos e AGU sustentam que o parecer permanece válido e que o Cade não participa dos negócios envolvendo instituições financeiras, há uma corrente que entende que a fundamentação do voto do ministro Mauro Campbell permitiu a atuação do Cade - seguindo os ministros Hermann Benjamin e Castro Meira. Haveria, portanto, um empate.

Direito na Mídia conversou com fontes do Cade e do Banco Central que estavam presentes no julgamento. Para ambas, embora a multa tenha sido afastada, houve um claro empate no tocante à competência, com 3 votos pela exclusividade do BC e 3 pela competência complementar.
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Confira a disparidade de entendimentos nas reportagens "Julgamento do STJ mantém dúvida sobre análise de fusões de bancos", do Valor de 27/8 (clipping do Ministério do Planejamento), "Só o BC poderá aprovar fusões bancárias", do Estadão de 28/8 e "Apenas o Bacen pode apreciar atos de concentração bancária, decide STJ", do Migalhas de 31/8.

Um comentário:

AndersonBezerra disse...

Bom dia. Ótimo post. Parabéns. Abs.