Interessante reportagem de Arthur Rosa para o Valor Econômico de 18/8 apontou a permissão conferida pelo órgão especial do Conselho Federal da OAB para que advogados instalem em seus escritórios as populares maquininhas de cartão de crédito.
Para a Ordem, o pagamento de honorários advocatícios por cartão de crédito não configura infração ético-disciplinar. A medida já havia sido aprovada pela seccional paulista da OAB e estava na pauta de outras regionais.
A decisão foi tomada por maioria de votos. Venceu o argumento de que se trata apenas de uma nova forma de pagamento, da qual "não há como fugir".
Na hora de pagar, agora o advogado já pode tranquilizar seu cliente. Basta lembrá-lo que ele estará acumulando milhas para a próxima viagem de férias! No final, a secretária entra na sala e pergunta "maquininha do Visa ou do Master, doutor?".
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Confira a reportagem "Advogado pode receber honorário por cartão", do Valor de 18/8, no clipping do JusBrasil.
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