Boa notícia. Reportagem de Adriana Aguiar para o Valor Econômico de 9 de abril mostra que até mesmo a Justiça Trabalhista tem reconhecido - e aplicado - as regras da recuperação judicial, segundo as quais os adquirentes de ativos de uma empresa em recuperação não assumem a responsabilidade pelos débitos trabalhistas anteriores.
Trata-se de claro indicativo de que a Justiça do Trabalho tem seguido o entendimento do Supremo Tribunal sobre a matéria. Temia-se que este ramo do Judiciário não aceitasse as novas regras, principalmente diante das reclamações de trabalhadores e sindicatos que ficaram sem o pagamento de seus créditos.
De acordo com a matéria, já há decisões nestes sentido tanto do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto de diversos tribunais regionais, os TRTs.
Caso a Lei de Recuperações Judiciais e Falências (Lei 11.101/2005) fosse afastada pela Justiça, o novo instituto perderia toda sua força, já que dificilmente alguma empresa demonstraria interesse em adquirir uma companhia em dificuldade, em razão dos passivos trabalhistas.
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Confira a reportagem "Justiça do Trabalho descarta sucessão em recuperação judicial", do Valor, no clipping da Agência Sebrae de Notícias.
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