Na semana que passou, o Supremo Tribunal Federal não iniciou, como estava previsto, o julgamento da ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil que questiona quais crimes cometidos durante os anos de chumbo podem ser considerados políticos e quais têm natureza comum. Está em jogo o perdão concedido a todos pela Lei de Anistia, de 1979.
Em curta mas interessante reportagem, o jornal Brasil Econômico de 12/4 traçou sintética comparação entre os países integrantes do Mercosul. Na Argentina, a anistia foi julgada inconstitucional e os crimes julgados; Uruguai e Paraguai, tal como o Brasil, debatem o tema.
Mas a mais criativa foi a ideia chilena para tentar punir os criminosos de então. Segundo um cientista político ouvido pelo jornal, no Chile os advogados propuseram - e a Justiça aceitou - que, "sem encontrar o corpo de uma vítima de desaparecimento, esta ainda pode estar viva. Então, o caso seria um sequestro e não um crime político, e poderia ser investigado normalmente". Boa solução.
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Confira a reportagem "Em julgamento histórico, Supremo pode abrir caminho para apurações", do Brasil Econômico, no clipping da ANPR.
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