quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

TJ/SP estacionou no tempo

Numa época em que a palavra de ordem é a digitalização de processos, com o STJ à frente e os tribunais estaduais e regionais federais esforçando-se para se adaptar e também só enviar autos eletrônicos para Brasília, o TJ de São Paulo é uma corte que parou no tempo.

O tribunal paulista já anunciou que não digitalizará seus processos tão cedo, por falta de dinheiro para a empreitada, já que seu orçamento estaria praticamente todo previamente destinado. Sobre o tema, o informativo Migalhas desta terça-feira (1º/12) foi direto ao ponto. Confira:

"Zerado e não digitalizado

Hoje, migalheiro, quando você estiver lendo esta nota, no exato momento em que a ler, o STJ ainda não terá recebido nenhum - nenhum ! - recurso por meio digital provindo do TJ/SP. A Corte bandeirante, a despeito do custo e da demora, ainda remete seus processos pelos Correios. Afora a apreciação do recurso especial demorar, pelos óbvios motivos, mal sabem os causídicos paulistas o quanto não perdem em dinheiro e tempo (e olha que este é, como diz o dito popular, aquele), já que no caso de agravo, por exemplo, não seria preciso gastar com cópias para montar o instrumento, pois tudo estaria digitalizado.

Por todos os benefícios (estima-se que o TJ/SP despenda quatro vezes mais em Correios do que gastaria para digitalizar e enviar os processos), não se compreendem os caprichosos motivos pelos quais a presidência do TJ/SP priva o jurisdicionado paulista desta facilidade. Aliás, eis aí um dos grandes fatores para o visível desânimo dos serventuários da justiça de SP.

Mas há mais. Com a demora nos julgamentos provenientes de SP, as questões novas, envolvendo casos recentes do cotidiano, chegam ao STJ primeiro por Estados que têm remessa por meio digital. Com isso, embora SP responda por cerca de 25% dos processos que aportam no STJ, a jurisprudência paulista sobre uma novel questão só acaba sendo analisada no STJ quando os ministros já decidiram o tema sob o prisma apresentado por julgadores de outros entes da Federação, de modo que SP não pauta mais - como outrora fazia - a jurisprudência pátria.
"

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