A última edição (nº 116) do boletim semanal Direito na Mídia, que circulou na quarta-feira passada, tratou, dentre outros temas, dos vários questionamentos judiciais da Cofins.
Recentemente, o STF reconfirmou sua própria jurisprudência, de que o aumento da alíquota daquele tributo, de 2% para 3%, é constitucional. Para as instituições financeiras, no entanto, a principal batalha é outra: a definição da base de cálculo da Cofins.
Para o Fisco, a contribuição incide sobre todas as receitas dos bancos, aí incluído o spread cobrado sobre os empréstimos. No entender dos bancos, o tributo só deve ser recolhido sobre as tarifas bancárias pagas pelos consumidores.
Como se vê, a discussão continua...
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