sexta-feira, 3 de julho de 2009

MPF quer união homossexual reconhecida

A procuradora-geral da República Deborah Duprat, nem bem assumiu o cargo (vide nota anterior), e já ajuizou uma ação que poderá ficar marcada na história do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público Federal, na pessoa da nova procuradora-geral, ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 178) que busca tornar obrigatório o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, equiparada à união estável entre homem e mulher.

Se vitoriosa a ação, os mesmos direitos e deveres hoje previstos para a união estável serão estendidos aos companheiros de uniões homoafetivas. Já existe, no STF, ação sobre tema conexo, a ADPF nº 132, distribuída ao ministro Carlos Ayres Britto.

"A premissa destas iniciativas é a idéia de que os homossexuais devem ser tratados com o mesmo respeito e consideração que os demais cidadãos e que a recusa estatal ao reconhecimento das suas uniões implica não só privá-los de uma série de direitos importantíssimos de conteúdo patrimonial e extrapatrimonial, como também importa em menosprezo a sua própria identidade e dignidade." (Deborah Duprat, procuradora-geral da República)
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Confira a matéria "PGR pede que STF equipare união homossexual estável à relação estável entre homem e mulher", publicada no site do STF em 2/7.

Veja também a íntegra da petição inicial da ADPF 178 (46 páginas em PDF), publicada no site da PGR.

3 comentários:

Thais Nogueira Lopes disse...

Ah! Finalmente!!!! Isso abre espaço para a união civil entre pessoas do mesmo sexo!!! Já tem previsão de julgamento...daqui 1 ano, talvez?

Ricardo Maffeis disse...

Olá Thais,
A notícia não fala em previsão de data de julgamento. Como você sabe, o Judiciário tem por característica exatamente a rapidez...
Abraços

Thais Nogueira Lopes disse...

Bom, se contarmos a data de outras ações a serem julgadas como a do aborto anencefálico e inconstitucionalidade da Defensoria Pública de propor ação civil pública...O importante disso tudo é que a celeridade processual é garantia constitucional não muito respeitada pelos "guardiões" dela...aquele que , como disse um ministro", têm direito de errar por último.
Abraços