Finalmente julgada a questão do fim da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o livre exercício da profissão, quatro* nomes não podem ser esquecidos. São eles:
I - Ministro Gilmar Mendes: o bem fundamentado voto do relator foi decisivo para a votação por margem tão larga a favor da inconstitucionalidade da exigência criada em 1969;
II - Antonio Fernando Souza: o procurador-geral da República foi importante não apenas no julgamento desta quarta, mas também em 2006, ao ajuizar a medida cautelar que garantiu a continuidade do exercício da profissão aos jornalistas não diplomados beneficiados pelas decisões de primeira instância da Justiça Federal (liminar e sentença);
III - Carla Abrantkoski Rister: juíza federal da 16ª Vara Cível Federal de São Paulo, que concedeu a liminar e depois julgou procedente a ação.
E o nome essencial:
IV - André de Carvalho Ramos: o procurador da República que, em outubro de 2001, ajuizou a ação civil pública que culminou no fim da obrigatoriedade do diploma de jornalismo.
Selecionei ainda uma frase do julgamento de ontem publicada na Folha Online:
"Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores." (Ministro Gilmar Mendes)
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Saiba mais:
- Íntegra da inicial da ação civil pública movida pelo MPF de São Paulo, reproduzida no blog Laudas Críticas;
- "Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo" - matéria do site do STF;
- "STF derrua exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista" - reportagem do site G1, acrescida da matéria que foi ao ar no Jornal Nacional de 17/6;
- "STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão" - reportagem da Folha Online.
* Atualizado às 12h41 para incluir o nome da juíza federal Carla Abrantkoski Rister.
6 comentários:
Proponho outra comparação:
qualquer cidadão brasileiro pode dar voz de prisão a um indivíduo que flagrar cometendo ato ilícito.
porém, para efetuar a prisão do indivíduo, é necessário que haja um policial.
Imagine se, a partir de hoje, a possibilidade de dar voz de prisão se igualasse ao poder de polícia?
Para ser jornalista basta escrever, para ser advogado basta ler, paraser médico basta prescrever. Pra que formação?
Quer dizer então que você apóia o "jus postulandi", "direito fundamental reconhecido pelas nações civilizados, negado aos jurisdicionados brasileiros". Ou não? Por quê? Se o conzinheiro e o jornalista não precisa de diploma, me diga, porque cargas d'água eu não posso me defender em qualquer tribunal, inclusive trabalhista. Porque a obrigatoridade de um advogado? Para que a OAB, só para ter uma confraria para organizar quem vai levar a grana do otário complicado na Justiça?. Calma com a comemoração. Você vai ver o que vai virar esse jornalismo regulamentado apenas nos grande centros. No interior desse Brasil - não sei se conhece - a exigência de diploma e registro para jornalistas nunca existiu e o que reina é banditismo jornalístico. Mas, enfim, vamos em frente. Espero que, como nas nações civilizadas, as pessoas possam se livrar dos advogados (eles babam por dinheiro) e possam exercer o "jus postulandi".
Alguns leitores andam pegando no meu pé por ter apoiado a decisão do Supremo. Sem problemas. Os argumentos aqui trazidos, todavia, não me convencem do contrário.
Não sou contra a faculdade para os que quiserem aumentar seus conhecimentos, sou contra a obrigatoriedade do diploma. Um economista tem totais condições de ser um repórter econômico tão bom quanto um jornalista 'diplomado', para exemplificar.
Por fim, a questão do jornalismo não se confunde com a exigência de curso superior em outras áreas, como direito ou medicina. Pode-se discutir tais casos, mas os argumentos são muito diversos.
Respondendo ao Marcos, acredito que o advogado é sim indispensável em muitas situações, como por exemplo nos processos criminais.
Não sei se a mesma regra se aplicaria na defesa de um consumidor perante os Juizados Especiais Cíveis. Nesta hipótese, a discussão é válida.
Você esqueceu de dizer que um outro ministro, aquele que foi voz única, votou pela manutenção do diploma, que me parece ter sido a única pessoa lúcida naquela corte. Esqueceu de dizer também que em segunda instância a não obrigatoriedade do diploma foi revertida. Outra coisa: li a peça jurídica do ministro Gilmar Mendes, esse que você tanto elogia, e afirmo que é de um primarismo sem par. Demonstrou que realmente não entende nadica de nada de jornalismo. Em alguns casos confundiu e distorceu realidade (coisa, por sinal,altamente condenável no jornalismo). Só um caso parailustrar: quando quis dar um exemplo de que a universidade e o diploma eram dispensáveis, disse que Caco Barcelos, um dos maiores jornalistas do país, não era formado. Na verdade, Caco Barcelos é formado, sim. E agora, como éque fica? Será que ele mudaria de opinião?
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