sábado, 20 de junho de 2009

Ainda sobre os juros...

Para complementar o post anterior, Espaço Econômico, trago um artigo de Glauber M. Talavera, publicado no Migalhas de 16/6.

O artigo é intitulado "As ações revisionais e as novas súmulas do STJ". Nele, o autor discorre sobre as diversas tentativas de tabelamento das taxas de juros bancárias e como as mesmas foram seguidamente rechaçadas pelos tribunais superiores.

2 comentários:

Fernando Barroso de Deus disse...

Prezado Ricardo.

Sou advogado no Rio de Janeiro.

Li o artigo "As ações revisionais e as novas súmulas do STJ" e devo dizer que concordo em parte com os argumentos invocados.

Limitar o parâmetro percentual não é atividade, certamente, para juristas ou legisladores, melhor seriam os economistas em tal tarefa, se é que ela é possível.

O artigo me soa coerente em diversos pontos, e para sua análise, tentei me isolar do pensamento de que estava a ler um ensaio partidarista à advocacia pró - bancos.

Todavia, em que pese meus esforços, no fim, deve admitir que claramente me pareceu se posicionar o autor mais como advogado - o que de fato somos- do que como cientista.
Bom, digo isso, pois, com o devido respeito, não há razão alguma para que se considere vitoriosa a redação da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça.
Em tempos em que toda doutrina pugna por uma maior inclinação do direito brasileiro ao princípio inquisitivo, privar o magistrado da possibilidade de declarar abusiva determinada cláusula, é para não dizer absurdo, totalmente atecnico, e, perdoe-me a franqueza, academicamente imbecil.

Ademais, é tradição brasileira – até mesmo ocidental -, considerarem-se de ofício declaráveis matérias de ordem pública, e, agora falando mais especificamente dos consumidores, se o CDC é norma desta qualidade, será que esta sumula não seria ilegal? Fica a reflexão.

Atenciosamente,
Fernando Barroso de Deus.

Ricardo Maffeis disse...

Caro Fernando, suas observações são bem válidas. Coloquei o artigo no ar especialmente porque achei que havia uma ligação entre ele e a questão dos consumidores gaúchos pagarem juros mais elevados que os demais, que era o assunto do post anterior.
Abraços.