Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) vetou, liminarmente, a obrigatoriedade da conciliação prévia para o ingresso em juízo de reclamações trabalhistas.
Este foi um dos temas abordados pela atual edição (nº 108) do boletim semanal Direito na Mídia, enviado por email a leitores previamente cadastrados.
De acordo com a legislação trabalhista, empresas e/ou sindicatos devem constituir comissões de conciliação prévia, cujas decisões não possuem força vinculante, mas onde a tentativa de acordo era exigida como condição para o ajuizamento de uma ação.
Para a maioria dos ministros do STF, a obrigatoriedade fere a garantia constitucional de acesso ao Judiciário. Também pesou na decisão a alegada ocorrência de grande número de fraudes em tais comissões. Voto vencido, o ministro Cezar Peluso entendeu que a decisão está na "contramão da história" e irá contribuir para congestionar ainda mais as varas trabalhistas.
E para o leitor de Direito na Mídia, quem tem razão?
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Confira o editorial "O STF e a conciliação trabalhista", d'O Estado de S.Paulo de 18/5;
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2 comentários:
Concordo com o STF, a CCP deve ser uma faculdade para o trabalhador já que existem diversas situações onde os obreiros são prejudicados na maior cara dura!
Foi apenas o anúncio oficial de algo que há tempos não era exigido/cumprido.
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