sexta-feira, 27 de março de 2009

1º de abril: STF entre a verdade e a mentira

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, na próxima quarta-feira (1º/4), dois casos de extrema relevância para o jornalismo e, de modo mais amplo, para a sociedade brasileira.

Um dos processos em pauta é a ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) pela inconstitucionalidade da Lei de Imprensa. A lei, que data de 1967, está com 22 artigos suspensos desde fevereiro de 2008, por decisão liminar do relator, ministro Carlos Ayres Britto, confirmada pelo Plenário do STF.

Nesta ação, os ministros decidirão sobre a veracidade dos argumentos do deputado federal Miro Teixeira (PDT/RJ), que espera a revogação total da lei. Para Teixeira, "não há lei de imprensa possível".

Desde a suspensão parcial da Lei de Imprensa, juízes e tribunais vêm decidindo as questões que envolvem a mídia com fundamento nos códigos Civil e Penal. Do Congresso Nacional, espera-se a aprovação de uma nova lei sobre a matéria, embora nunca se deva esperar muita coisa do Legislativo.

O outro processo na pauta do STF é o recurso extraordinário que trata sobre a obrigatoriedade da exigência de diploma em curso superior de jornalismo para o exercício da profissão. Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal de São Paulo. Atualmente, os jornalistas que não possuem diploma na área podem exercer a profissão, amparados por medida cautelar deferida pelo relator, ministro Gilmar Mendes.

De um lado, a posição corporativista e favorável à reserva de mercado defendida pelos sindicatos e pela Federação Nacional dos Jornalistas, a Fenaj. Na outra ponta, a maioria dos meios de comunicação e boa parte dos próprios jornalistas "diplomados", que entendem que a faculdade de jornalismo não garantirá um desempenho profissional de melhor qualidade.

Entre os falaciosos argumentos dos sindicatos em defesa do diploma está a simplista comparação com a advocacia e a medicina.

Registre-se, por fim, a posição do Ministério da Educação, que pretende regulamentar a matéria, com a exigência de um curso de pós-graduação ou de algumas matérias complementares da graduação para que formados em outras áreas possam obter o registro de jornalista.
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Confira a reportagem "STF julga em 01/04 Lei de Imprensa e obrigatoriedade do diploma", do portal Comunique-se, reproduzida pelo site JusBrasil.

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