quarta-feira, 29 de outubro de 2008

E o voto em trânsito, quando vai ser efetivado?

Findo mais um período eleitoral, a cobertura política sai do Judiciário e volta aos debates e ações entre os ocupantes de cargos nas diversas esferas do Executivo e do Legislativo.

Notícias da Justiça Eleitoral na mídia a partir de agora só na eventualidade de juízes eleitorais ou - mais improvável - TREs caçarem um ou outro prefeito eleito, o que levará à interposição imediata de recurso ao TSE, com a manutenção do alcaide no cargo até o término do processo, em geral após o fim do mandato.

No informativo Migalhas de ontem (28/10), todavia, o advogado Milton Cordova Júnior lançou uma interessante colocação sobre a impossibilidade do voto em trânsito e o alto índice de abstenção.
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Confira a íntegra da carta:

"Migalhas dos leitores - Abstenção

"O presidente do TSE se queixa do alto índice de abstenção do voto no Brasil. Diversos setores da sociedade também manifestaram grande estranheza e preocupação com os números dos faltantes, nessas eleições. Com razão e sem razão. Com razão, os setores da sociedade. Sem qualquer razão, o presidente do TSE, pois grande parte da culpa - senão a maior - cabe exatamente ao TSE, que age de modo absolutamente inconstitucional e contra a democracia, ao não adotar as providências para captar os votos dos eleitores que estão em trânsito. Importante lembrar que a nossa Constituição além de estabelecer que o sufrágio é universal (para todos), obriga o voto para os maiores de dezoito anos. As únicas exceções à regra da obrigatoriedade do voto estão plasmadas na própria Carta Magna, quando desobriga o analfabeto, desobriga os maiores de setenta anos e torna facultativo para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Importante : se esse eleitorado quiser votar, votará, sem problema algum. São todas normas constitucionais de eficácia plena e absoluta, fazendo parte dos mais relevantes princípios constitucionais e de cidadania. Em outras palavras, o TSE é obrigado, queira ou não queira, goste ou não goste, de tomar as providências para captar o voto dos eleitores que, no dia das eleições, estiverem fora de seu domicilio eleitoral. E que não se aleguem ladainhas e dificuldades técnicas ou operacionais para o uso da urna eletrônica, para esse tipo de voto, pois seria risível, nos dias de hoje. Mas é o que eles vem fazendo. Além disso, a urna eletrônica não é - e nunca foi - o único meio de captar o voto. As cédulas eleitorais continuam valendo e existindo, para situações excepcionais. Pois o voto em trânsito é uma situação excepcional. Todavia o TSE prefere cruzar os braços, deitado em berço esplêndido, se acomodando ante tal situação. Enquanto continuar esse 'status quo', conviveremos com o absurdo de um eleitor brasileiro em Paris, Londres, Tóquio, Las Vegas poder votar para o seu candidato brasileiro à presidência da República (incrível!), mas um eleitor de Goiânia, que se encontrar em Anápolis, ser obrigado a justificar o voto. Aqueles são eleitores VIP, de primeira classe ; esses, sequer são eleitores, pois no dia das eleições, são estrangeiros dentro de seu próprio país. Dessa forma, ratifico na íntegra o teor do publicado em Migalhas (1.627 - 3/4/07) pois de lá para cá, nada mudou. Ou seja, um contingente eleitoral de aproximadamente e escandalosamente 10% dos votos válidos (conforme estatística das ultimas eleições) continuará não votando, por se encontrarem 'em trânsito'." Milton Cordova Júnior"

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