Em julgamento atualmente suspenso por pedido de vista, oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram favoravelmente à extinção da prisão civil do depositário infiel. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, a 4ª Turma já aplicou o mesmo entendimento.
Na contramão do Judiciário, o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) apresentou o Projeto de Lei 3.751/08, que tipifica como crime contra a administração da Justiça condutas como alienar, ocultar ou deixar de restituir bem guardado por determinação judicial. A pena? Reclusão de dois a cinco anos!
O argumento do parlamentar paranaense é que, como o Brasil é signatário de acordos internacionais que proíbem a prisão civil – salvo a do devedor de alimentos – haveria um "vácuo legislativo", o que justifica a criação de um crime para punir o depositário infiel.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. As informações são da edição de 29/8 do Jornal do Commercio.
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