O deputado federal Ratinho Junior (PSC-PR), filho do Ratinho, aquele ex-apresentador de programa de auditório do SBT, teve uma idéia um tanto quanto original. Ele pretende proibir que a fiança e o aval sejam prestados por pessoas físicas! Trata-se do Projeto de Lei 3.524/08.
Para o deputado parananese, estes institutos "têm sido também o motivo de ruína de milhões de famílias e expediente nocivo a serviço de pessoas movidas pela má-fé". Além disso, entende o autor da proposta que os fiadores sentem-se constrangidos e é comum que homens e mulheres, desfeita a união, deixem dívidas para o ex-parceiro pagar!
A solução proposta é simples: somente pessoas jurídicas poderão prestar fiança e aval.
A notícia foi publicada recentemente no site da Agência Câmara e ainda não a vimos repercutida na imprensa. De todo modo, Direito na Mídia deixa algumas sugestões caso algum veículo resolva discutir este projeto ou entrevistar seu autor.
1. O deputado combinou com os locadores para que eles dispensem a exigência de fiador, ou melhor, de dois fiadores com imóveis quitados na cidade, como é a praxe de Brasília?
2. Quantas pessoas jurídicas prestam fiança? De quais ramos de atividade?
3. O deputado tem idéia do preço de um seguro-fiança e como seu uso encarecerá os contratos?
4. Se uma das razões é evitar que ex-cônjuges deixem dívidas para o outro, que tal proibir também contas-correntes conjuntas e a compra de imóvel e/ou veículo em sociedade pelo casal?
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Confira a íntegra da notícia na Agência Câmara.
Um comentário:
Ricardo,
Os projetos de lei esdrúxulos de nosso Congresso mereceriam um blog inteiro à parte. Nesse sentido, vide tabelamento de dano moral, por exemplo.
Parabéns pelo blog! Passe no meu!
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