O Supremo Tribunal Federal editou, nesta quarta-feira 13/8, a Súmula Vinculante nº 11, nos seguintes termos: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
O boletim Migalhas fez uma análise sucinta e direta da situação:
"A questão das algemas era há muito um problema. Mas o STF criou outro, ainda maior. O pito dado na semana passada já era bastante. Havia excessos que precisavam ser contidos. E só. A súmula agora não tem sentido lógico. Como é que o juiz vai fundamentar a decisão, não fazendo um preconceito, discriminação ou um prejulgamento? É súmula que nasce morta. Não resiste ao primeiro incidente (tomara que sem vítimas) no fórum criminal." (Migalhas nº 1.961, de 14/8/08)
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