Em agosto de 2005, o Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - obrigou a Companhia Vale do Rio Doce a optar por uma das seguintes alternativas: a) vender a mineradora Ferteco ou b) abrir mão do direito de preferência sobre o excedente de produção da mina Casa de Pedra, da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional.
A Vale recorreu ao Judiciário e, nas quatro instâncias por onde passou, ganhou seguidas liminares, mas perdeu em todos os julgamentos de mérito. Na defesa do órgão antitruste estava o procurador-geral, Arthur Badin, indicado pelo Ministério da Justiça para a Presidência do Cade.
O tema é destaque da atual edição do boletim Direito na Mídia, que circulou hoje. O assunto, contudo, não é novo em nossas páginas. Confira breve histórico do caso (arquivos em PDF):
Edição nº 42 - "Na Justiça, Vale suspende decisão do Cade" (26/6/07);
Edição nº 48 - "Defesa da concorrência se fortalece" (4/9/07);
Edição nº 49 - "Recorro até o fim, mas, perdendo, já me decidi..." (12/9/07);
Edição nº 55 - "Nova derrota" (23/10/07).
_____
ESCLARECIMENTO: Em nome da transparência, Direito na Mídia tem a informar o seguinte:
1. Seu editor conhece pessoalmente Arthur Badin desde os tempos de faculdade, sem, contudo, ter com ele qualquer relacionamento além de respeito e admiração por sua atuação na Procuradoria do Cade;
2. Seu editor é acionista minoritário da Vale, possuindo exatas 100 ações preferenciais da mineradora, devidamente registradas na declaração do IRPF. Em conseqüência, torce para que um dia as ações da Vale parem de cair.
_____
PS - O jornal Valor Econômico já havia publicado, em 7 de julho passado, outra reportagem sobre a pressão de grandes empresas contra a indicação de Badin à Presidência do Cade. Confira, no clipping do Ministério do Planejamento:
- "Grandes empresas reagem contra indicação ao Cade".
Nenhum comentário:
Postar um comentário