Na última quarta-feira (12/3), em sessão plenária, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela inconstitucionalidade da prisão civil do depositário infiel. Três casos estão sendo julgados, de forma conjunta, pelo STF: os recursos extraordinários RE 349.703 e RE 466.343 e o habeas corpus HC 87.585.
Entendeu o ministro Celso de Mello que os tratados sobre direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário integram nosso ordenamento jurídico na qualidade de norma constitucional. Assim, votou pela concessão da ordem no HC e pela negativa de provimento aos recursos extraordinários, ambos interpostos por instituições financeiras (Itaú e Bradesco) visando a prisão dos devedores.
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista nas três ações.
A situação atual dos processos é a seguinte:
1. HC 87.585: dois votos pela concessão da ordem (2 x 0 pela impossibilidade de prisão);
2. RE 349.703: cinco votos negando provimento ao recurso, um não o conhecendo e dois pelo provimento (6 x 2 pela impossibilidade de prisão);
3. RE 466.343: oito votos pelo não provimento do recurso (8 x 0 pela impossibilidade de prisão).
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Confira a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no HC 87.585 (54 laudas em formato PDF).
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