O deputado federal Jair Bolsonaro é o autor do Projeto de Lei 2.426/07, que prevê o fim da necessidade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o bacharel em Direito possa livremente exercer a advocacia.
De acordo com o palamentar do PP fluminense, é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da OAB para o exercício da profissão, uma vez que compete somente às faculdades reconhecidas pelo MEC a qualificação dos alunos para tal mister.
O projeto está apensado ao PL 5.054/05, ambos tramitando perante a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. As informações são da Agência Câmara.
Confira a íntegra do PL 2.426/07.
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