Ontem, todos os jornais e
sites noticiaram que o ministro Joaquim Barbosa (
foto), presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
suspendeu os quatro novos tribunais regionais federais criados pelo Congresso Nacional através da Emenda Constitucional nº 73/2013.
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Foto: Divulgação/STF |
A decisão de Barbosa foi tomada na noite de quarta-feira, ao apreciar
pedido liminar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional de Procuradores Federais. O principal motivo alegado pela associação seria
vício de iniciativa na apresentação da proposta.
Nas notícias, é informado que o relator da ADI é o ministro Luiz Fux, tendo a liminar sido deferida (
vide cópia da decisão) pelo presidente do STF porque foi apresentada no período do recesso forense. Os parlamentares criticaram duramente a liminar, alguns chamando Barbosa de "absolutista" e "sorrateiro".
O senador Sérgio Souza (PMDB/PR),
em reportagem da Folha de S.Paulo, tocou direto no ponto: "Isso foi sorrateiro, ele esperou o Supremo e o Congresso entrarem em recesso para conceder a liminar. Se ele deixasse para depois do recesso e tivesse distribuído para outro ministro, não haveria liminar. Ele fez isso porque sabe que, no recesso, ele é quem toma as decisões".
Sem entrar no mérito da ação e na existência ou não do referido vício, o certo é que há anos advogados - e até associações, como no presente caso - utilizam-se do período de recesso no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para escolher livremente a quem direcionar seus pedidos, esperando pelo dia em que o ministro mais favorável à sua tese assuma a Presidência do tribunal.
A imprensa deveria aprofundar esse assunto.