O Valor Econômico de hoje publicou reportagem sobre o tema. Todas as ações julgadas (sic) pela portaria versam sobre o credit scoring, matéria já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recursos repetitivos.
Segundo a matéria do repórter Arthur Rosa, quando o STJ pacificou o entendimento sobre o assunto, havia cerca de 200 mil processos em todo País, quase todos tramitando nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, o que leva a sérios indícios de mais uma modalidade da "indústria do dano moral".
A forma adotada pelo magistrado, contudo é altamente questionável. Não pode uma portaria extinguir ações - ainda mais milhares delas - por mais semelhantes que sejam os pedidos e argumentos de cada autor. Da forma como resolvida a situação, não houve prestação jurisdicional e uma série de questões processuais fica sem resposta.
"Como a turma recursal vai fazer? Vai anular a portaria para os que recorrerem e mantê-la para os que não seguirem esse caminho?" - Ricardo Maffeis
De qualquer forma, é certo que o Juizado em questão está completamente inviabilizado. O Tribunal de Justiça catarinense precisa socorrê-lo, seja com juízes auxiliares, seja com maior número de servidores. Caso contrário, como afirmado pelo julgador, "se fosse abrir cada caso, levaria de quatro a cinco anos para analisá-los".
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* Nesta matéria do informativo Migalhas, há a íntegra da portaria.
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