Reportagem de Samantha Maia para a Carta Capital nº 817 aponta que o futuro julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobe a possibilidade de terceirização trabalhista das chamadas atividades-fim pode representar grande perda aos trabalhadores.
Segundo a revista, os terceirizados recebem salários inferiores aos contratados diretos que exercem as mesmas funções, têm menos benefícios e estão mais sujeitos a acidentes do trabalho, dados contestados pela indústria.
Vale destacar que a terceirização era proibida no país* (Enunciado 256 do TST) e, em 1993, foi admitida para as atividades-meio (Súmula 331 do TST). Atualmente, há projetos de lei defendendo desde a responsabilidade solidária da tomadora de serviços com manutenção da proibição para atividades-fim, até a ampliação do serviço terceirizado para todas as etapas do processo produtivo.
A palavra agora está com o Supremo, que já reconheceu a repercussão geral do tema, em processo sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
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* Exceto para trabalhos temporários e serviços de segurança.
Confira a reportagem da Carta Capital.
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