O TJ/SP negou provimento à apelação interposta pelo ex-desembargador Paulo Theotonio Costa contra a Folha da Manhã S/A, empresa que edita a Folha de S.Paulo. Costa pretendia ser indenizado por publicação datada de 1999 sobre os "sinais de riqueza do então desembargador, que contrastavam com o padrão dos juízes brasileiros". Assim, o acórdão do TJ/SP confirmou a sentença proferida pelo juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 23ª Vara Cível de SP.
Por outro lado, o juiz da 4ª Vara Cível de SP, Luiz Otávio Duarte Camacho, indeferiu o pedido de indenização feito pelo promotor José Carlos Blat contra a Editora Abril. Blat pretendia receber R$ 20 mil a título de danos morais por matéria publicada na revista Veja intitulada "Intocável sob suspeita".
Neste segundo caso, destacou a sentença: "O autor é uma pessoa ligada a 'coisas do Estado' e como tal tem obrigação de se sujeitar ao crivo da opinião pública, que é alimentada pela imprensa. São as regras do jogo e do exercício da democracia".
As duas decisões comportam recursos.
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As informações são do site Comunique-se.
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