Reportagem do Estadão de hoje (7/11), com ares de denúncia, informa que o juiz-corregedor dos presídios de Tupã, no oeste paulista, tem absolvido detentos acusados de uso de drogas nas penitenciárias sob sua jurisdição.
Segundo o juiz Gerdinaldo Costa, se a nova lei de tóxicos não pune o porte com pena de prisão, de igual modo não pode aplicar ao usuário sanção de natureza administrativa (o cometimento de falta grave e suas implicações, como a suspensão da progressão de regime ou do direito de deixar o cárcere no Natal e em feriados).
A reportagem, descontados os exageros como a possibilidade de que as sentenças de Costa possam "aumentar as mortes de presos e achaques a parentes", é bem interessante.
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Confira as duas partes da matéria do Estadão:
- "Juiz absolve uso de drogas na cadeia";
- "Não estou liberando o uso de drogas dentro de presídios" (esta, reproduzida pelo site JusBrasil).
Veja também a íntegra da Lei 11.343/2006, a nova lei de tóxicos.
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