A nova sistemática dos recursos repetitivos, criação da Lei 11.672/2008, vem sendo bem utilizada pelo STJ. Estavam na pauta de julgamento daquele tribunal, na última quarta-feira (22/10), nada menos que nove recursos com tal característica, sete pela Primeira Seção e dois pela Segunda Seção.
No julgamento que deve ter influência sobre o maior número de recursos (estima-se entre 30 e 40 mil processos de Direito Bancário), o STJ firmou posicionamento sobre os seguintes assuntos: taxa de juros remuneratórios, configuração da mora, inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito e disposições de ofício.
Caso as instâncias ordinárias sigam a orientação do STJ, processos sobre tais assuntos serão definitivamente encerrados nos tribunais estaduais (TJs) ou regionais federais (TRFs), agilizando a prestação jurisdicional.
Temas importantes como a capitalização dos juros (anatocismo) e a comissão de permanência não puderam ser discutidos, por questões processuais.
O Valor Econômico de hoje publicou reportagem de Fernando Teixeira sobre o julgamento. O site do STJ também divulgou matéria sobre o tema.
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Confira as reportagens "Bancos obtêm vitória em litígios de massa" (Valor Econômico, reproduzida no site JusBrasil) e "Concluído julgamento de recurso repetitivo sobre contratos bancários" (STJ).
Um comentário:
A iniciativa do Superior Tribunal de Justiça em aplicar a chamada Lei dos Recursos Repetitivos (na verdade, o art. 543-C do CPC) merece aplauso, porque ninguém aguenta mais processo demorando dez, vinte anos para acabar. Todavia, há o medo de que as decisões obstativas de recursos sejam influenciadas pelo lobby dos grandes grupos econômicos, que, obviamente, têm interesse em que as decisões lhe sejam favoráveis, como ocorreu com a famosa súmula do VRG em contrato de leasing, que, conta-se por aí, resultou na aposentadoria do Ministro Ruy Rosado. Mas vamos ver o que ocorre e torcer pelo melhor.
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