Um ano de vacância parece não ter sido suficiente e só agora - com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC/2015) - é que a maioria dos tribunais brasileiros corre para fazer as necessárias adequações.
Conhecer as mudanças é fundamental, em especial aos que advogam em Estados diferentes. De modo a facilitar a vida dos operadores do direito, o informativo
Migalhas reuniu
numa única página as alterações nos respectivos regimentos internos dos vários tribunais.
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(Tribunal de Justiça de São Paulo) |
Vale a pena conferir o trabalho e
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