De início, foram os corregedores-gerais de Justiça que divulgaram, em seu último encontro nacional, a Carta do Rio de Janeiro, propondo "a dilação do prazo de vacatio legis do novo CPC". Os advogados, em sua maioria, protestaram, como atesta reportagem de 14/9 do Consultor Jurídico.
Buscando a "definição exata" de vários conceitos do novo diploma legal e reverter um problema específico de admissibilidade de recursos nos tribunais superiores, o deputado Victor Mendes (PV/MA) apresentou o Projeto de Lei 2.913/2015 alterando de um para três anos o prazo de vacância antes da entrada em vigor do novo CPC.

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