
Para os promotores (ou promotoras, não conseguimos identificar), trata-se da defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores de serviços de informática atingidos por "flagrante violação aos direitos da personalidade e informação".
Segundo reportagem do Migalhas de 10/1, o pedido foi indeferido pelo juízo, diante da ilegitimidade do Ministério Público para atuar no caso. Os promotores recorreram então ao TJ/DF e conseguiram antecipar a tutela (espécie de liminar) para determinar "a exclusão imediata dos dados e imagens de toda e qualquer pessoa que não tenha manifestado consentimento prévio", além da vedação de avaliações anônimas e, o mais curioso, a "conservação dos dados das avaliações" já existentes.
Pelo visto, tempo livre não falta no Distrito Federal.
2 comentários:
Infelizes são os comentários do autor. Por tratar-se de veiculo midiático de viés técnico (jurídico, supostamente) a abordagem da questão deveria ter permanecido no plano da normatividade. Se houve lesão a direitos individuais homogêneos, se houve desrespeito à constituição, se os usuários foram lesados, e assim por diante... Agora afirmar que uma ACP somente foi proposta em razão de tempo ocioso, ou por causa da avaliação que foi dada aos promotores descamba pro lado das “revistas de fofoca”, retirando, com isso, o suposto viés técnico do texto...
Obrigado por seu comentário. Mesmo tendo optado por permanecer anônimo, o levaremos em consideração.
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