Um dos assuntos tratados na atual edição (nº 126) do boletim Direito na Mídia, que circulou na última terça-feira, foi a existência de liminares autorizando despejos fundadas já na nova lei de locações, a Lei 12.112/2009*, que entrou em vigor em 25 de janeiro deste ano.
O tema é controvertido, principalmente no que toca à aplicação das novas regras aos contratos de locação firmados anteriormente à lei. Deve gerar muita discussão e decisões judiciais para todos os gostos, até que o STJ venha a pacificar as principais questões.
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Confira a reportagem "Justiça concede primeiros despejos baseados em nova lei", de 27/2. Sobre o tema, leia também a matéria "Garantia limitada", de 7/3, que trata de fiança locatícia. Ambas da Folha de S.Paulo, reproduzidas no ótimo clipping eletrônico da AASP.
* Corrigido por indicação do leitor Daniel. Muito obrigado!
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Um comentário:
Ricardo, só uma pequena correção:
A Lei é 12.112 De 9 de Dezembro De 2009 e não 12.119
Abraços!
Daniel D. Scarpille
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