Agora, mesmo nos casos de dívida com a Seguridade Social, prevalece a regra geral do Código Tributário Nacional, em que a responsabilidade pessoal só ocorre quando comprovado excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato social. O tema foi objeto de análise da atual edição (nº 113) do boletim semanal Direito na Mídia, encaminhada ontem por email para leitores previamente cadastrados.
_____
Confira, sobre o assunto, a reportagem "Nova lei livra sócios de execuções do INSS", publicada no Valor Econômico de 29/6 e reproduzida no clipping eletrônico da AASP.
Para receber automaticamente o boletim Direito na Mídia, basta adicionar seu email no campo

Nenhum comentário:
Postar um comentário