As empresas têm optado por duas saídas: o processo de consulta na Receita Federal do Brasil, que suspende a exigência da NF-e até manifestação do Fisco ou o ingresso em juízo. Outra matéria do Valor, da mesma data, noticiou a existência de pelo menos uma liminar deferida permitindo a prorrogação do prazo.
Este assunto foi objeto da edição desta semana do boletim Direito na Mídia, que circulou na manhã de terça-feira e destacou também a crise que já atinge os escritórios de advocacia no exterior, um perfil do ministro Gilmar Mendes e a tentativa de "blindagem" de médicos contra ações movidas por pacientes. O boletim é enviado, por email, apenas aos leitores previamente cadastrados.
Confira as reportagens "Liminar adia prazo de nota eletrônica", de Adriana Aguiar (reprozida no site do CRCSC) e "Empresas ainda não estão preparadas para implementar escrituração digital", de Luiza de Carvalho (reproduzida no site do CFC).
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