sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

STJ julga mais dois temas repetitivos

Nesta quarta-feira (10/12), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou mais dois temas na nova sistemática dos recursos repetitivos (criação da Lei 11.672/2008).

A Segunda Seção do STJ manteve, por maioria de votos, o entendimento de que o devedor que já possua inscrição nos cadastros restritivos de crédito (Serasa, SPC, etc) não tem direito a indenização por danos morais em caso de nova negativação, ainda que a segunda seja irregular. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.

Sob a relatoria da ministra Eliana Calmon, a Primeira Seção do STJ encerrou a disputa sobre as debêntures da Eletrobrás, ao determinar que tais títulos já não possuem valor e, assim, não podem ser cobrados na Justiça.

Quem acompanhou ambos os julgamentos foi o repórter Fernando Teixeira, do jornal Valor Econômico, autor de duas reportagens publicadas hoje (11/12):

- "STJ mantém veto a dano moral para devedores" (clipping da OAB/RJ) e

- "STJ dá fim à disputa sobre debêntures da Eletrobrás" (site debentures.com.br).

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