Pesquisando na internet sobre a sentença que condenou o banqueiro Daniel Dantas, creio não ter compreendido a colocação do experiente jornalista Josias de Sousa, em seu blog.
No post intitulado "Advogado de Dantas já recorreu contra a condenação", Josias transcreveu nota divulgada por Nélio Machado - advogado criminal de Dantas - e, ao final, comentou:
"A defesa de Daniel Dantas mostrou-se mais ágil do que o Ministério Público. O procurador Rodrigo de Grandis também deve recorrer da sentença. Deseja aumentar as penas impostas por De Sanctis a Daniel Dantas e aos outros dois sentenciados. O recurso, porém, ainda está no estágio de estudo."
Em primeiro lugar, é difícil imaginar que, possuindo a defesa o prazo de 15 dias para apelar, contados a partir da publicação da sentença, tenha apresentado seu recurso tão às pressas, o que não lhe traria benefício algum.
Mesmo que a informação esteja correta, qual a vantagem da correria? Será que o jornalista pensa que o tribunal dará mais valor à peça processual da defesa por ter sido apresentada antes da apelação do Ministério Público?
O processo, como se sabe, não é uma corrida de velocidade. Aliás, tratando-se de processo-crime, o normal é que a defesa prefira que tudo corra com a maior lentidão possível.
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