No STJ, decisão da 3ª Turma relatada pela ministra Nancy Andrighi aceitou o uso de cópia de decisão judicial retirada da internet - sem certificação digital - como válida para formação do agravo de instrumento. Sobre o tema, confira a íntegra da reportagem de Zínia Baeta, "STJ aceita cópia da internet em recurso", publicada no Valor Econômico de 28/10 (clipping do Instituto de Direito Tributário de Londrina).
Já a repórter Fernanda Bompan, da Gazeta Mercantil, destacou as medidas alternativas de solução de conflitos adotadas por diversos tribunais estaduais para o pagamento de precatórios. O TJ/MG, por exemplo, realizou, apenas em outubro, 86 audiências conciliatórias para pagamento de precatórios vencidos em 2003. Confira em "TJ adere à conciliação e provoca polêmica", reportagem publicada também em 28/10.
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