Reportagem de Giselle Souza para o Jornal do Commercio de 24/11 abordou o tratamento que vem sendo conferido pela Justiça aos casos de consumidores que abusam das ferramentas da internet para criticar exageradamente empresas. A matéria, aliás, tratou do abuso virtual de uma forma geral, não apenas nas relações de consumo.
Os exemplos são vários: duas mulheres que, na cobrança de uma dívida, postaram mensagens difamatórias no Orkut contra a empresa e seus proprietários; um cliente que, insatisfeito com o celular adquirido, criou um blog onde ofendia com palavrões a empresa e seus atendentes; criação de comunidades ofensivas no Orkut com o nome de determinada empresa, etc.
Os advogados ouvidos pela reportagem foram unânimes em diferenciar as condutas: o consumidor pode - e deve - fazer uma reclamação justificada, mas sem exageros que venham a denegrir a empresa.
Em vez de publicar "gracinhas" contra a empresa na internet, os caminhos são buscar uma solução negociada ou recorrer ao Judiciário.
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Confira a reportagem "Reclamação tem limite", reproduzida no clipping da Original123.
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