quinta-feira, 5 de junho de 2008

Três visões sobre o julgamento das células-tronco

Na edição nº 74 do boletim Direito na Mídia, destacamos o término do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3.510) ajuizada para que fossem proibidas as pesquisas com células-tronco embrionárias.

O placar oficial foi de 6 x 5 pela improcedência da ação, ou seja, pela constitucionalidade da Lei de Biossegurança, sem qualquer ressalva. Mas a imprensa repercute outras interpretações, como 8 x 3 pela improcedência (computando os votos dos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso entre os vencedores) e até mesmo uma original interpretação de 11 x 0, sendo 6 votos totalmente favoráveis às pesquisas e 5 favoráveis com restrição.

Trazemos aos leitores do blog três diferentes visões sobre o julgamento. A do site Migalhas, que abordou com clareza as implicações da proclamação do resultado; a do Blog do Noblat (do jornalista Ricardo Noblat), sobre a confusão do placar; e a interpretação radical do jornalista Paulo Henrique Amorim, em seu site Conversa Afiada.

Para os fãs de julgamentos polêmicos, o ministro Marco Aurélio já anunciou que levará ao Plenário, no segundo semestre, a questão do aborto de fetos anencéfalos.
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Confira os textos:

- "Toda a humanidade perderia sem as pesquisas, diz Mendes" (Blog do Noblat, 29/5);

- "Células-tronco: anatomia do voto de Mendes" (Conversa Afiada, 30/5);

"Extrato do Julgamento
Os jornais anunciam o resultado como 6 a 5, o que literalmente se deu. No entanto, é preciso convir que outros ministros votaram também pela constitucionalidade das pesquisas, fazendo apenas algumas ressalvas. Neste sentido, por exemplo, foi o voto do ministro Peluso, que queria que se incluísse no extrato do julgamento uma ressalva da Corte (que na verdade era dele) de que houvesse a necessidade de fiscalização das pesquisas. Mas o ministro Celso de Mello, com mandato tácito de 6 dos ministros que votaram sem reservas, incisivamente protestou. Auxiliado pelo ministro Carlos Ayres Britto que lhe soprava as palavras que o calor do debate lhe roubava, o ministro Celso de Mello não aceitou a inclusão do ponto sugerido pelo ministro Peluso, e que de certa forma o colocaria entre os votos vencedores, tirando-lhe a eventual pecha dos que açodadamente conferirem o resultado do julgamento. Ademais, o ministro Celso de Mello observou que já há regulamentação da fiscalização das pesquisas e, ainda, isso nem foi objeto da ação. Seria, assim, uma decisão extra pedido. O ministro Peluso, por seu turno, justificou seu inflexível - e em uma vez agressivo - posicionamento (e ali, para nós, era hora de dar um passo atrás, e que em nada o diminuiria) justificou questionando: "e se eles mudarem a regulamentação ?". O ministro Eros Grau, percebendo o excessivo acaloramento do debate, e arvorado no papel de mais velho da turma, tentou contemporizar. O tatuiense Celso de Mello, todavia, redargüiu mostrando que o debate era salutar, e que os seis votos que indeferiam a ADIn sem nenhum adendo deveriam prevalecer na declaração do resultado, o que consequentemente faria com que os outros, até mesmo aqueles que entendiam constitucional a pesquisa, mas que faziam uma ressalva - mínima que fosse -, ficassem de certa forma vencidos. Foi o que se deu, e o ministro Peluso, mesmo tendo votado pela constitucionalidade da pesquisa, acabou colocado entre os cinco que, para o leigo, foi contra os seis que permitiram a pesquisa. Ao ministro Peluso fica o conforto de que nós, migalheiros (e hoje não somos poucos), sabemos que não foi bem assim. Enfim, entre mortos e feridos, salvaram-se todos. Até mesmo a ministra Camen Lúcia que, com bom humor, ressalvando não ser célula-tronco, reclamou da baixa temperatura do ar-condicionado do Plenário : "não sou célula-tronco, mas estou quase congelando". Era o fim do julgamento.

"E se..."
Sobre a tese do ministro Peluso, que queria incluir algo mais no voto, argumentando que "e se eles mudarem a regulamentação", convém lembrar a explicação que dava um saudoso professor de Direito Constitucional da velha Faculdade de Direito de Franca, quando o acadêmico - com sua inigualável criatividade - vinha com aquelas perguntas que começavam com o clássico "Professor, e se... ?". A resposta era fatal : "ora, meu senhor, em Direito - e o mestre também era um magistrado - esse 'e se' não dá certo". "Imagine o sr.", dizia ele todo respeitoso, "imagine o sr. se meu pai fosse mulher ?" "Nesse caso, eu teria duas mães?". Era o fim da aula." (Migalhas de 30/5).

Vale a leitura! (Edição nº 74)

– “STJ dá isenção de CSLL a empresas” – Matéria do Valor Econômico de 2/6 (clipping da OAB-São Bernardo);

– “INSS pode cancelar 300 mil pedidos de benefício” – Reportagem do AgoraSP de 2/6 (reproduzida no site da Sintap);

– “Tempo de processo pode cair à metade” e “Experts temem audiência unificada” – Reportagens de O Estado de S.Paulo de 30/5 sobre as reformas no processo penal;

– “Empresários se preocupam mais com combate a cartéis” – Matéria da Gazeta Mercantil de 28/5 (publicada no site Finacial Web);

– “A guarda compartilhada” – Reportagem do Jornal do Commercio (RJ) de 27/5 (clipping da OAB/RJ);

– “Juízes já usam novo sistema da Receita na cobrança de dívidas” – Valor Econômico de 27/5 (clipping da Fenacon);

– “Empresa em recuperação tem dificuldade para obter crédito” – Reportagem da Gazeta Mercantil de 26/5 (reproduzida no Portal Classe Contábil).

Um blog às quintas

Dentre os blogs do Portal Exame está o Blog Leis & Negócios, editado pela jornalista Débora Pinho, colunista da revista Exame PME e editora do site Consultor Jurídico.

Os assuntos referem-se a questões do dia-a-dia das empresas, como Tributário, Trabalhista, Responsabilidade Civil e Marcas. Jornalista profissional que é, Débora procura repercutir suas postagens com as pessoas envolvidas ou com especialistas. Diferente da postura adotada nos meios de comunicação tradicionais, porém, a linguagem do blog é bem informal.

Dois temas interessantes recém-abordados foram a discussão sobre o uso da imagem de empregados nas propagandas de TV, internet ou em folders e a utilização do detector de mentiras nas empresas.
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Conheça o Blog Leis & Negócios.

quarta-feira, 4 de junho de 2008

MPF questiona sigilo de documentos

Esta notícia já está amanhecida, foi publicada pelo Valor Econômico em 20/5, mas como ficamos algumas semanas fora do ar, vale mencioná-la.

O procurador-geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 11.111/2005, que permite o sigilo de documentos públicos por até 100 anos. Os antecedentes históricos da lei são a Medida Provisória 228, editada pelo Governo Lula e o Decreto 4.553, assinado no apagar das luzes do Governo Fernando Henrique.

"Se os representantes populares não detêm poder discricionário bastante para dispor dos direitos fundamentais, muito menos poderá detê-lo o Executivo (...) Historicamente, o Executivo sempre foi o braço estatal que mais ameaçou ou violou os direitos." (Antonio Fernando Souza, autor da ação)
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- "Procurador-geral entra com ação contra sigilo" (reproduzida no Clipping do Ministério do Planejamento);

Confira também a íntegra da Lei 11.111/05.

Boa notícia ao consumidor

O Valor Econômico de 2/6 publicou reportagem afirmando que há mais de um ano o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, não recebe novas denúncias de maquiagem de produtos.

O golpe, muito comum de 1999 em diante, consiste no lançamento de novas embalagens, maiores que as antigas, mas com quantidade menor, sem que o consumidor fosse informado. Grandes empresas, muitas delas multinacionais, adotaram a prática, especialmente nos setores de alimentos e higiene pessoal.

Ricardo Morishita, diretor do DPDC e representantes de entidades de defesa do consumidor, como Procon-SP, Idec e Pro Teste alertam, contudo, que é preciso ficar atento, pois não é possível dizer que a prática tenha desaparecido.

Estão as empresas ficando mais conscientes e receosas de punição ou é o consumidor que está mais apático?
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Confira as duas partes da reportagem do Valor, reproduzidas no Portal Varejista:

- "Há um ano Justiça não registra 'maquiagem'";

- "Entidades não garantem fim do truque".

Uma foto às quartas


Foto de Ricardo Maffeis: Reprodução em pedra sabão de alguns dos principais monumentos da Capital. Barraquinha da Feira da Torre (Brasília/DF)

Blog novamente no ar!

Olá,

Passado o período de mudança da redação de Direito na Mídia, agora já devidamente instalada na Asa Norte, em Brasília, este blog volta a ser atualizado e o boletim eletrônico retoma, nos próximos dias, sua circulação normal.

Agradecemos a todos pelos emails recebidos no período fora do ar.

Atenciosamente,

Ricardo Maffeis
Editor

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Problemas no Google

A edição desta semana do boletim Direito na Mídia foi encaminhada aos leitores cadastrados nesta quarta-feira, às 10h30. Por falha única e exclusiva do Google Grupos, neste momento, 19h, o boletim ainda não chegou aos destinatários.

Caso a mensagem não seja recebida nas próximas horas, providenciarei novo envio. Alguns leitores poderão, assim, receber em duplicidade.

Atenciosamente,

Ricardo Maffeis
Editor
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PS - Caso você, internauta que visita este blog, não saiba do que estou falando, o boletim Direito na Mídia é enviado por email, uma vez por semana, somente aos leitores cadastrados. Em sintéticas duas páginas de formato PDF, são comentadas as principais reportagens jurídicas publicadas na imprensa nos dias anteriores. Para se cadastrar, basta inserir seu email no campo que se encontra na coluna direita deste blog.

Aos 20 anos, CF ainda pende de regulamentação

(foto: Congresso Nacional, por Ricardo Maffeis)

O repórter Thiago Vitale Jayme, do Valor Econômico, elaborou levantamento apontando a existência, atualmente, de 51 dispositivos – entre artigos, incisos e parágrafos – ainda não regulamentados na Carta Magna brasileira.

"Os impactos dessa apatia [do Congresso Nacional] são enormes. O direito não pode ser lírico, pro forma, deve ter conteúdo. Ficamos com uma Constituição que não tem plena eficácia." (Ministro Marco Aurélio, do STF)
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Confira a reportagem "Falta regulamentar 51 artigos da Constituição", publicada no Valor de 12/5 (reproduzida no site União Contábil)

PS - A matéria trouxe um quadro ilustrativo que lista todos os dispositivos pendentes de regulamentação. Infelizmente, não consegui localizar, nem mesmo no site do jornal, a reprodução do quadro.

Vale a leitura! (Edição nº 73)

– “STF pode impor ao governo uma derrota bilionária” – Matéria do jornalista Josias de Souza, em seu blog, 13/5;

– “Número de pedidos de marcas cresceu 13,5% no último ano” – Reportagem da Gazeta Mercantil de 13/5 (clipping da
AASP);

– “A ‘justiça espetáculo’” – Editorial de O Estado de S.Paulo de 11/5;

– “Judiciário adapta Lei de Greve a servidores” – Reportagem do Valor Econômico de 9/5 (clipping da Anauni);

– “Prisão abusiva” – Editorial da Folha de S.Paulo de 9/5 (reproduzida no Blog do Noblat);

– “Nova lei de imprensa, com urgência” – Artigo do advogado Saulo Ramos, para a Folha de S.Paulo de 9/5 (republicada no site do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação);

– “PGFN refina acompanhamento de grandes devedores da União” – Reportagem do Valor Econômico de 7/5 (clipping do IDTL).

Iniciado importante julgamento sobre grampos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta terça-feira (13/5) o julgamento do Habeas Corpus 76.686/PR. Está em jogo mais que a liberdade de locomoção de seus pacientes, dicute-se a possibilidade de limitação temporal das quebras de sigilo telefônico autorizadas pela Justiça, os chamados grampos judiciais.

Os impetrantes do habeas corpus argumentam ser nula a ação penal que resultou na condenação de seus clientes por operações fraudulentas de importação e fraudes à fiscalização tributária. É que a escuta telefônica a que foram submetidos os réus durou mais de dois anos, quando a Lei 9.296/96 prescreve que a interceptação não deve ultrapassar 15 dias, renovável por igual período.

Para a Defesa, antes das gravações irregulares, inexistia justificativa para a acusação. O Ministério Público entende que o prazo legal pode ser renovável ad eternum e se baseia em precedentes do próprio STJ. O relator, ministro Nilson Naves, contudo, votou pela concessão da ordem.

De acordo com Naves: "Entre a liberdade e a segurança, fico com a liberdade; entre a exceção e a regra, fico com a regra. (...) Minha opção é pelo estado de Direito, não pelo estado de orientação policialesca."

Após o voto do relator, pediu vista dos autos o ministro Paulo Gallotti.
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As informações são do site do STJ.

Este blog abordou o tema da farra dos grampos em 18/4/08. Confira, na coluna Arquivo, à direita.

terça-feira, 13 de maio de 2008

A culpa é só da Polícia? *

O verdadeiro show midiático do caso do homicídio da garota Isabella há muito tempo passou dos limites. Eu arriscaria a dizer que, não fosse o promotor Cembranelli tão apagado, poderia iniciar uma bela carreira política, tal sua freqüência à frente das câmeras de TV.

A Folha de S.Paulo, em seu editorial de 9/5, atacou duramente a postura da Polícia na condução do caso. Afirmou o jornal:

"Concorde-se ou não com a prisão preventiva, a imagem e a integridade física do casal precisariam ter sido protegidas pela polícia. As autoridades estavam obrigadas a frustrar a expectativa da mídia, mas colaboraram ativamente para o show de truculência que foram a prisão e a transferência de duas pessoas que não ofereciam risco. Esse tipo de ação mercurial, marqueteira, das autoridades pode saciar desejos primitivos de vingança, mas não vai diminuir o descrédito na Justiça." (grifei)

Mas a culpa é só da Polícia? Ou os órgãos de imprensa - aí incluída a Folha - também têm parcela considerável de responsabilidade pelo que está acontecendo?

(*) Atualização: o Estadão seguiu na mesma linha em 11/5: "É no mínimo preocupante o caminho que alguns membros do Ministério Público e da magistratura estão trilhando, deixando-se levar pelo clamor público e pela comoção social, em vez de se aterem rigorosamente ao que diz a lei. (...) O açodamento da polícia, do Ministério Público e de alguns juízes e o tratamento espetaculoso que a imprensa vem dando ao caso nada têm de original". (grifei)

O fato de dois dos principais jornais do país estarem questionando as posturas adotadas neste emblemático caso já é um avanço e poderá (a conferir) resultar em uma cobertura mais informativa e menos sensacionalista.
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Confira os mencionados editoriais na seção Vale a leitura! da edição nº 73 do boletim Direito na Mídia.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

O pedido de Claudio Fonteles

Na escandalosa absolvição do fazendeiro Vitalmiro Bastos Moura, o Bida, acusado de ser o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang, em fevereiro de 2005, deve estar com a consciência tranqüila o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, que ocupou o cargo de junho de 2003 a junho de 2005.

Talvez prevendo que, mais cedo ou mais tarde, uma situação como esta poderia acontecer, Fonteles ingressou - no início de março de 2005 - com o primeiro e até hoje único Incidente de Deslocamento de Competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo que o julgamento do crime passasse para a Justiça Federal.

O pedido fundava-se no § 5º, do art. 109, da Constituição Federal - dispositivo acrescentado pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45), que prevê: "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".

A pretensão foi indeferida, à unanimidade, pela Terceira Seção do STJ. Confira a íntegra da decisão.

Pela importância, o assunto é destaque nos principais meios de comunicação. Selecionei, dentre as muitas encontradas, a opinião de Carlos Heitor Cony e Artur Xexéo, divulgada no programa Liberdade de Expressão, da rádio CBN. Para ouvir o comentário, basta localizar, no site da CBN, a data de 7/5.

A graça do senador e a resposta da ministra

O objetivo deste blog não é discutir questões políticas, mas sim o tratamento dado pela mídia aos temas jurídicos e/ou de interesse dos operadores do Direito.

Feita a ressalva, abrimos uma exceção neste espaço para reproduzir o vídeo da resposta da ministra Dilma Roussef (Casa Civil) ao deselegante comentário do senador José Agripino Maia (DEM/RN), que, em audiência na Comissão de Infra-Estrutura do Senado, lembrou que a ministra costumava mentir nos tempos da ditadura militar.

A pergunta não merece sequer ser revista, tal a grosseria. Assim, o vídeo contém apenas a resposta da ministra. As imagens são da TV Senado e o vídeo foi postado no site Youtube:



A seguir, algumas opiniões de comentaristas políticos para o acontecido:

- "Dilma entra no Senado como suspeita e sai como heroína" - Ricardo Noblat;

- "Efeito bumerangue" - Eliane Cantanhêde;

- "Agripino desatinou" - Lucia Hippolito (publicada no Blog do Noblat);

- "Dilma ouve oposição: acertos e baboseiras" - Miriam Leitão.

STJ: 7 nomes para 3 vagas *

Nesta quarta-feira 7/5 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou as listas de candidatos ao preenchimento de três das quatro vagas abertas na Corte. São elas:

Lista 1 - aberta com o falecimento do ministro Hélio Quaglia Barbosa: Luis Felipe Salomão (TJ/RJ), Marcus Vinícius de Lacerda Costa (TJ/PR) e Geraldo Og Fernandes (TJ/PE).

Lista 2 - aberta com a aposentadoria do ministro Raphael de Barros Monteiro Fº: os dois desembargadores remanescentes da primeira lista e Dácio Vieira (TJ/DF).

Lista 3 - aberta com a aposentadoria do ministro Peçanha Martins: Mauro Luís Campbell Marques (MP/AM), Francisco Xavier Pinheiro Filho (PGR/DF) e Antônio de Padova Marchi Júnior (MP/MG).

Quanto à outra vaga aberta, decorrente da aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro, a ser preenchida por um advogado, a questão está longe de um desfecho. Na mesma data, a Corte Especial do STJ, por maioria de votos, indeferiu o pedido liminar da OAB no Mandado de Segurança 13.532. Pretendia a Ordem que o tribunal formasse imediatamente a lista tríplice de advogados, bem como que se abstivesse de votar as demais listas. A OAB promete agora recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

(Foto: Vista aérea do STJ, obtida no site da construtora OAS)
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Atualização de 14/5 às 19h20: O Presidente da República já escolheu os três indicados para as vagas. São eles: Luís Felipe Salomão, Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes e Mauro Luís Campbell Marques. Os nomes seguem para sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, seguida de votação pelo Plenário daquela Casa Legislativa.

Confira, no no site do STJ, os perfis dos indicados.

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Vale a leitura! (Edição nº 72)

– “Blackberry, vício e sociabilidade” – Provocante artigo do advogado Domingos Refinetti para o Migalhas de 7/5;

– “Presos testam e aprovam tornozeleiras” – Reportagem de O Estado de S.Paulo de 7/5 (republicada no Portal do Governo de SP);

– “Novo júri absolve acusado de mandar matar Dorothy” – Matéria d’O Estado de S.Paulo de 7/5;

– “Ações de juízes contra mídia têm valor maior” – Reportagem da Folha de S.Paulo de 27/4 (repulicada no site Livre Acesso);

– “Juiz ganhou R$ 9,2 milhões em 11 processos” – Publicada na Folha de S.Paulo de 27/4 (clipping da Fenapef);

– “Anteprojeto de lei cria no Brasil versão da ‘class action’ americana” – Reportagem do Valor Econômico de 23/4 (republicada na Revista Jurídica Netlegis);

– “Juiz solta hackers, mas exige que leiam obras clássicas” – Interessante reportagem da Folha de S.Paulo de 23/4 (republicada no blog Espaço Aberto).

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Ex-presidentes discutem combate às drogas *

Informa o Correio Braziliense deste 1º de maio que os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e César Gaviria (Colômbia) foram eleitos co-presidentes da Comissão Latino-Americana sobre Drogas e Democracia, criada na véspera, no Rio de Janeiro.

A boa notícia é que a comissão pretende discutir a questão das drogas de um modo diferente do modelo puramente repressivo dos EUA, sem também se levar pelo que foi qualificado como "liberou geral". Nesta linha, uma das primeiras idéias é a despenalização do usuário.

FHC chegou a dar uma abordagem interessante ao tema: "Não estou dizendo que tenha que legalizar. Mas não se pode usar a mesma medida repressiva para todo tipo de droga, porque elas não têm a mesma conseqüência", ponderou, acrescentando que uma das saídas em relação ao consumidor de maconha pode ser o uso dos meios de comunicação para mostrar os danos causados, à semelhança das campanhas antitabagistas, e não o cárcere.

A discussão se mostra ainda mais importante quando a mídia informa que diversos representantes do Ministério Público têm ingressado em juízo com pedidos liminares para impedir a realização da "Marcha da Maconha", agendada para o próximo domingo (4/5) em dez capitais brasileiras.

Para os promotores paulistas Marcelo Barone e Paula Castanheira Lamenza, por exemplo, "há fortes indícios de crime, quiçá sejam patrocinados por traficantes de drogas que a eles só interessa auferir lucro fácil e generoso à mercê da miséria e da debilidade da saúde do povo brasileiro". A Justiça de São Paulo, todavia, rejeitou o pedido.
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Sobre o tema, indico a leitura do blog do Mílton Jung, apresentador da rádio CBN. No blog, há duas ótimas entrevistas, uma com o jurista Walter Maierovitch e outra com o já mencionado promotor Marcelo Barone.

Segundo o Jornal da Globo de hoje, a Marcha da Maconha está proibida judicialmente em Salvador, Cuiabá e João Pessoa. Assista à reportagem.

Se quiser saber mais, visite o site oficial da Marcha.

* Atualização de 8/5 - No final, a Marcha foi proibida em nove das dez cidades brasileiras em que estava agendada. Somente em Recife a Justiça não impediu a manifestação.

Para Kaiser, Ambev é contraditória

A Femsa, empresa mexicana que no Brasil é dona da Kaiser, atacou, junto à Secretaria de Direito Econômico (SDE), o lançamento da nova garrafa de 630 ml da Skol. No entender da reclamante, como o padrão do mercado é o vasilhame de 600 ml, a expansão do uso da nova garrafa coloca em risco a concorrência, podendo até mesmo levar ao fechamento do mercado para as concorrentes da Ambev (proprietária de Skol, Brahma e Antarctica).

Um dos principais argumentos da Femsa é o paradoxo da Ambev, que teria contestado, há alguns anos, prática idêntica (alteração nos padrões de garrafas) ocorrida no Peru, promovida pelo grupo Backus, argumentando que teria problemas para ingressar naquele mercado.

A Ambev se defendeu, informando que, no Peru, requereu o direito de utilizar as "garrafas comuns", sobre as quais a Backus queria exclusividade. Acrescentou que, mesmo assim, perdeu a disputa.

Confira a polêmica entre as cervejarias na reportagem "Femsa resgata caso no Peru para acusar Ambev", publicada no Valor Econômico de 23/4 (reproduzida no site do Ibrac).
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Se você, como eu, nunca tinha ouvido falar na Backus, visite o site do grupo, responsável pela produção, entre outras, da cerveja Cristal - La cerveza de los peruanos.

Culpados antes do trânsito em julgado?

O Valor Econômico de 23 de abril discutiu um tema importantíssimo em seu editorial: a possibilidade de políticos que estejam respondendo a processos serem candidatos nas eleições de 2008.

Afirma o jornal que, se por um lado a exigência de trânsito em julgado da sentença condenatória para a limitação de direitos políticos pode dar a falsa idéia de contribuir para a "sujeira" do sistema político, por outro, "Subtrair o direito político de um cidadão que responde a uma ação significa puni-lo antes que ele tenha sido julgado culpado".

Utilizando o exemplo do cartola Eurico Miranda - que responde a nove processos, sem ostentar nenhuma condenação -, pergunta o Valor se a culpa é "de uma norma frouxa, ou de uma justiça morosa e de ritos processuais que possibilitam sucessivos adiamentos de uma decisão judicial, mantendo assim elegíveis figuras de má reputação?".

Confira o editorial "'Limpeza' na política não pode negar a Constituição" (clipping do Ministério do Planejamento)

Um dia sem computador. Você sobrevive? *

Você consegue passar um dia inteiro sem computador? Sem fazer petições, visitar seus sites favoritos, consultar o andamento de processos nos tribunais ou sequer ler os emails? É isso que um grupo de canadenses pretende com a criação do Shutdown Day (traduzido de forma livre como 'Dia do Desligamento'), agendado para o próximo dia 3 de maio.

Pra evitar uma mudança radical na vida das pessoas, a data escolhida é um sábado, o que facilita bastante a tarefa. A idéia é repensar em como os computadores mudaram nossas vidas e como nos tornamos dependentes da tecnologia, além de fazer atividades ao ar livre ou simplesmente ficar mais tempo com familiares e amigos.

Segundo informações do Terra, já são mais de 1,6 milhão de pessoas mobilizadas em todo mundo. Gostaria de imaginar como eles chegaram a esse número, mas deixa pra lá.

Visite o site oficial do Shutdown Day (em inglês).
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PS - Sendo bem realista, não sei se conseguirei.

* Atualização de 8/5 - Contrariando minha própria expectativa, resisti bravamente e não liguei o computador no dia marcado :)