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Reprodução MPF |
como oferecimento de denúncia, ajuizamento de ação, obtenção de liminar ou de antecipação de tutela.
Como não podia deixar de ser, a medida desagradou algumas vozes internas. A reportagem destaca que "no caso da Lava Jato, por exemplo, os procuradores que fazem parte da força tarefa [foto] costumam dar longas entrevistas, explicando as denúncias, a cada nova fase da operação".
"Art. 2º A comunicação social do Ministério Público orienta-se pelos seguintes princípios:A medida vem em boa hora. Espera-se que as recomendações do CNMP sejam seguidas.
I - impessoalidade;
V - respeito aos direitos fundamentais;
VI - verdade.
Art. 6º Todos os instrumentos de comunicação criados no âmbito da instituição devem ter tratamento institucional, evitando o personalismo.
Art. 11 A escolha dos veículos de comunicação institucional deve ser orientada pelo interesse público".