Visitando algumas de suas edições mais recentes, uma matéria sobre o famoso juiz Baltasar Garzón me chamou a atenção. O título é "El fiscal pide el archivo de la causa contra Garzón por el franquismo" (22/1).
A matéria informa que o "fiscal" do Supremo Tribunal espanhol - algo como nosso procurador-geral da República - pediu que a corte arquive o procedimento que apura eventual prevaricação* de Garzón, por ter aberto a primeira ação penal contra o franquismo**, após denúncia de vítimas deste regime.
Citando outras decisões da Corte Suprema, o procurador afirmou que "onde cabem várias decisões objetivamente sustentáveis na interpretação do direito, a escolha de uma ou outra pelo juiz não dá lugar a uma ação por prevaricação" (tradução livre).

As condutas de ambos também têm sido objeto de questionamentos junto aos respectivos tribunais superiores e os dois juízes estão constantemente na mídia de seus países. Diante de todos estes fatos, a comparação do título deste post.
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* NR: Pelo que depreendemos da reportagem, o crime de prevaricação na Espanha não encontra equivalência com seu homônimo brasileiro, sendo definido como proferir decisão judicial injusta, que se afasta das opções juridicamente defensáveis, carecendo de interpretação razoável.
** NR: Período de regime totalitário em que a Espanha foi governada pelo general Francisco Franco, entre 1939 e 1975.