No entender dos juízes trabalhistas, o empregado, por ser hipossuficiente, pode ser coagido a participar da arbitragem, que pode ocorrer de forma irregular ou tendenciosa. Nesse sentido, o jornal Valor Econômico noticiou recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proibiu o uso da arbitragem em conflitos individuais, limitando-a aos dissídios coletivos de trabalho.
A questão ainda não se encontra pacificada, pois existe precedente também do TST que validou sentença arbitral impugnada por um trabalhador. A matéria será decidida pela Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) da corte.
O tema foi um dos destaques da edição nº 104 do boletim Direito na Mídia, que circulou ontem.
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Confira a reportagem "TST proíbe uso da arbitragem", de Luiza de Carvalho, para o Valor Econômico de 9/4 (clipping da CNQ).
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A meu ver o T.S.T não está na contramão da história, vez que é impossível utilizar-se do instituto da arbitragem para solucionar as demandas individuais trabalho.
ResponderExcluirA forma de resolução de conflito extra jurídica, arbitragem, só pode ser utilizada para solução de lides que versem sobre direitos disponíveis. No direito do Trabalho vigora o Princípio da Irrenunciabilidade, que expõe serem indisponíveis os direitos individuais do trabalho.
Conclui-se, portanto, que por essa vedação legal o T.S.T vem agindo de forma acertada, relegando à arbitragem questões coletivas, dado ao seu caráter disponível.