Desde a edição da Lei 11.419, em dezembro de 2006, muito se fala na virtualização dos processos judiciais. Todavia, reportagem de Arthur Rosa para o Valor Econômico de 19/9 mostrou que o papel ainda reina absoluto na maioria dos tribunais brasileiros.
A situação é pior nos maiores Estados, justamente os responsáveis pelo maior número de processos que chegam a Brasília. Segundo a matéria, no TJ do Rio Grande do Sul “tudo continuava em papel”, os tribunais do Rio de Janeiro e do Paraná possuem somente 0,4% de processos informatizados e o TJ paulista apenas 1%.
Quem está mais adiantada é a Justiça Federal, variando de 43% de processos eletrônicos na 3ª Região até 82% na 4ª Região, a recordista. Detalhe: as Turmas Recursais dos Juizados Federais de duas regiões alcançaram 100% de virtualização no ano passado.
O Valor não comentou, mas outro tribunal que merece lugar de destaque é o Superior Tribunal de Justiça, a primeira corte superior que se preocupou efetivamente com a virtualização e que hoje possui uma porcentagem baixa de processos físicos.
Quando o assunto é processo eletrônico, ações de marketing desacompanhadas de medidas efetivas para sua implementação não se mostram suficientes. Como observou a reportagem: “no primeiro fórum digital do país, no bairro paulistano da Freguesia do Ó, há uma fila com aproximadamente dez mil petições em papel para serem digitalizadas”.
Creio não ser uma medida muito inteligente. O Brasil ainda é um pais em desenvolvimento. Certamente, a informatização de autos de processos no judiciário, representará, necessariamente, mais burocracia para os advogados, em decorrência da não exatidão da informática; aumento dos cutos no caixa público, haja vista que um sistema de banco de dados com enormes gigas não se encontra em qualquer esquina e; consequentemente, menos pessoas trabalhando no setor público, o que representará, consequentemente, a banalização do princípio da celeridade processual. Seria querer pescar peixe espada com minhoca, ao invés de colocar a isca certa.
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