segunda-feira, 28 de março de 2016

Argentina: nos 40 anos do golpe, EUA falam em responsabilidade

Depois da histórica viagem a Cuba, o presidente dos Estados Unidos passou pela Argentina. E a visita foi quase tão simbólica quanto a anterior, pelo fato de Barack Obama ter chegado exatamente quando os argentinos relembravam os 40 anos do golpe militar.

Como não podia deixar de ser, o tema repercutiu na imprensa argentina e, assim, é tema para nossa seção Conexão Buenos Aires.


De início, destacamos a reportagem do Clarín sobre a reflexão de Obama com relação ao apoio a ditaduras: "os EUA têm que analisar o passado", onde afirmou que os EUA irão liberar arquivos militares e de inteligência sobre a ditadura argentina. Adolfo Pérez Esquivel, prêmio Nobel da Paz em 1980, elogiou o reconhecimento de Obama, sem deixar de lembrar que os norte-americanos foram cúmplices dos militares argentinos e que têm responsabilidade pelo que ocorreu naquele período (Página12).

O La Nacion repercutiu outra frase que ecoou mundo afora: "os EUA demoraram a defender os direitos humanos", questão que não se prende ao passado, mas é mais atual que nunca. Sobre a abertura dos arquivos americanos, o Página12 cobrou o reconhecimento da relação direta EUA-Argentina nos acontecimentos da ditadura, enquanto o Clarín instou outros países a fazer o mesmo, em especial a Rússia.

Por fim, sobre a sangrenta ditadura militar argentina, recomendamos o especial "Memorias del fuego"*, do jornal Página12.
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Todos os links estão em espanhol.

* Atualização das 10h25: o link para o suplemento especial parou de funcionar. Tentaremos conseguir outro.

domingo, 27 de março de 2016

Estreiamos no Facebook

Direito na Mídia passa agora a estar presente na mais popular rede social do mundo, o Facebook. Desde o último sábado, nossas principais postagens estão disponíveis também lá, de modo a facilitar que os leitores as comentem e compartilhem nosso conteúdo.


Então, você pode nos acompanhar normalmente pelo blog, nos seguir no Twitter @direitonamidia e, a partir de agora, curtir nossa página do Facebook

Para os que não são adeptos das redes sociais, outra opção é se cadastrar em nosso mailing e receber - periodicamente* - um email com nossas atualizações. Se esta for sua opção, deixe nos comentários abaixo seu email para que possamos adicioná-lo.
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* Enviamos, no máximo, um email por semana. Seu endereço eletrônico não é compartilhado com ninguém e será deletado da seção de comentários tão logo adicionado.

sexta-feira, 25 de março de 2016

Humor


Não conseguimos identificar onde foi originalmente publicada a genial charge do cartunista Tigre. Pelo que apuramos, ela é de meados do ano passado, mas continua mais atual que nunca. Mesmo com tantas faculdades de direito no Brasil, as redes sociais são as que produzem o maior número de juízes.

quinta-feira, 24 de março de 2016

"Quer pagar quanto?" chega à Fazenda

Segundo reportagem do Valor Econômico de 22/3, uma medida provisória assinada pela presidente da República permite que débitos inscritos na dívida ativa da União, Estados e Municípios sejam quitados com a transferência de imóveis para a Fazenda Pública.

A medida, que lembra o antigo bordão publicitário "quer pagar quanto?" das Casas Bahia (foto), embora já prevista pelo Código Tributário Nacional, não vinha sendo aplicada por vedação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Os advogados ouvidos pela matéria apresentaram pontos positivos, já que imóveis vendidos em leilões judiciais costumam atingir valores bem abaixo do mercado, além de representar um facilidade para os momentos de crise econômica e os casos de baixa liquidez.

Os questionamentos vieram por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que já estuda acrescentar restrições em nova medida provisória ou projeto de lei.

quarta-feira, 23 de março de 2016

Uma foto às quartas


Na última sexta-feira, dia em que o novo Código de Processo civil entrou em vigor, começava a sétima edição do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPPC, coordenado pelo professor Fredie Didier. Grandes debates com um time de primeira de professores de todo o país.

Os leitores que localizarem o editor de Direito na Mídia na foto ganham uma assinatura vitalícia do blog.

terça-feira, 22 de março de 2016

Ser amigo do juiz pode ser prejudicial ao advogado

As novas regras de impedimento e suspeição do Código de Processo Civil - previstas nos artigos 144 e 145 - aumentaram as hipóteses em que o magistrado não deverá exercer suas funções no processo.

Como bem explica o professor Fernando Gajardoni, em artigo publicado no Jota em 21/3, "o CPC/2015 tornou muito mais rigorosa a disciplina do tema". A partir de agora, passa a ser vedado ao juiz atuar em processo em que figure como parte um cliente de escritório de seus parentes, "mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório".

Há ainda a suspeição do juiz que seja amigo íntimo do advogado da parte. Embora com boas intenções, é certo que as mudanças trarão diversos problemas, especialmente em cidades pequenas e nos tribunais superiores.

Para saber mais, não deixe de ler o texto.

segunda-feira, 21 de março de 2016

Novo CPC é destaque na imprensa

A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), no último dia 18 de março, foi pauta dos mais diversos veículos de comunicação, de sites jurídicos aos grandes jornais impressos e da TV.

O Valor Econômico, por exemplo, trouxe uma série de cinco reportagens especiais sobre o novo código. A primeira foi "Novo CPC estreia sob críticas nesta sexta-feira" (15/3). No dia do "nascimento" da lei, foi a vez do Consultor Jurídico publicar matéria especial sobre como os escritórios de advocacia se prepararam para as novas regras.

Mas, para o grande público, se uma notícia não saiu na Globo, não aconteceu. Assim, também o Jornal Nacional tratou do tema, embora numa reportagem muito pequena para a importância das mudanças.

sexta-feira, 18 de março de 2016

Começou! Habemus Novo Código de Processo Civil

Anos de discussões se passaram no Senado e principalmente na Câmara dos Deputados até que o Novo Código de Processo Civil (NCPC) fosse finalmente publicado do Diário Oficial, em 17 de março de 2015.


Um ano de vacância depois - ultrapassada a polêmica sobre a data efetiva do início da vigência - e após uma alteração legislativa antes mesmo de começar a valer, finalmente hoje, 18 de março de 2016, entra em vigor o NCPC (Lei nº 13.105/2015).

O desafio está só começando. E vai exigir muito de nós, operadores do direito.

quinta-feira, 17 de março de 2016

Ministra Nancy destaca o importante papel das Corregedorias

Num momento em que as condutas de alguns juízes federais são tão questionadas pela sociedade e pelos operadores do direito, a ministra Nancy Andrighi, corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo dia 14 de março.

A corregedora destacou a importância de tomar cuidado com a divulgação dos processos disciplinares contra magistrados, além do fato de, diante de condenações, ser possível recurso diretamente ao Supremo Tribunal Federal, que costuma modificar o decidido pelo CNJ em decisões monocráticas e cautelares.

Questionada sobre o caso mais célebre da Justiça brasileira, Nancy lembrou ainda do papel da Corregedoria: "eu não posso interferir nos processos criminais da Lava Jato e de nenhum outro juiz. Eu posso interferir no desvio de conduta do juiz, isso sim".

A entrevista ainda abordou o excesso de recursos nos tribunais superiores, o número de ações movidas pelo Estado e o acesso das mulheres à carreira da magistratura.

quarta-feira, 16 de março de 2016

Um editorial e algumas palavras sobre a situação política brasileira

Os recentes acontecimentos políticos (e criminais) brasileiros têm ocorrido numa velocidade incrível. Os jornais não dão conta de acompanhar os fatos do dia anterior. Quando chegam às casas e às bancas, já foram sucedidos por situações novas, quase sempre nas primeiras horas da manhã do dia seguinte.

Quem tem conseguido acompanhar com maior rapidez são os veículos de internet e sua possibilidade ilimitada de colocar novas notícias "no ar" na medida em que os acontecimentos se desenrolam. O problema do jornalismo online, na busca incansável das chamadas hard news, é outro: a falta de profundidade.

Direito na Mídia, que é um blog destinado a comentar questões jurídicas publicadas na imprensa, não tem como acompanhar tal velocidade. Além disso, correríamos o risco de - tal qual a grande imprensa - praticamente só falarmos em Lava Jato, STF, Sérgio Moro & cia, temas que o leitor pode encontrar em dezenas de fontes diferentes.


Acrescente-se o fato de os ânimos estarem muito acirrados nesse interminável e cansativo Fla X Flu que se tornou a política brasileira, especialmente a partir das Eleições de 2014.

Assim,  decidimos não abordar mais tal tema em nossas páginas, salvo se algo realmente extraordinário venha a acontecer. Algo tão ou mais relevante que a atuação dos três promotores paulistas Cássio Conserino, Fernando Henrique Araújo e José Carlos Blat e o despropositado pedido de prisão do ex-presidente Lula.

Em vez de comentarmos a peça elaborada pelo trio, indicamos fortemente a leitura do editorial da Folha de S.Paulo de 12/3, intitulado "Trio de Horrores". Assinamos embaixo a opinião da Folha sobre a "inépcia de suas pretensões", o "puro desejo de obter notoriedade", as "citações risíveis" e a conclusão de que "seria apenas uma patetice, se não fosse um perigo".
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Para os não assinantes da Folha ou do UOL, o editorial foi reproduzido no site do Jornal de Luziânia.

segunda-feira, 7 de março de 2016

Uma opinião técnica sobre a famigerada condução coercitiva de Lula pelo juiz Moro

Da última sexta-feira até hoje, com certeza o leitor já leu, assistiu e ouviu inúmeras reportagens, opiniões e artigos das mais diversas fontes sobre a condução coercitiva do ex-presidente Lula pela Polícia Federal, a mando do juiz federal Sérgio Moro.

Como a política no País, nos últimos anos, tem se tornado verdadeira questão de Fla-Flu*, muitos já devem ter tomado seu posicionamento por um ou outro lado.

Mas como bem lembrou o ministro Marco Aurélio (foto) do Supremo Tribunal Federal, "o chicote muda de mão. Não se avança atropelando regras básicas". Seguindo a mesma linha de raciocínio do ministro, de que "só se conduz debaixo de vara o cidadão que resiste e não comparece para depor", Direito na Mídia entende que a medida foi abusiva e midiática. Verdadeira exibição de força.

E indicamos um artigo, extremamente técnico, do professor e advogado criminalista Gustavo Henrique Badaró, publicado no Migalhas de 7/3. O autor, deixando de lado toda sua divergência política com o ex-presidente, não se exime de atacar a medida, uma vez que "calar-se é ser conivente com o estado de coisas atual".

Após explicar os dois contextos em que se poderia admitir a condução coercitiva de alguém, Badaró é taxativo: "o ato foi ilegal". E, dependendo da fundamentação, além de ilegal, desrespeitou também a Convenção Americana de Direitos Humanos.
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* As discussões políticas cada vez se restringem mais a argumentos do tipo: Quem roubou mais é quem está lá agora ou quem esteve antes? O partido X faz assim, mas o Y também. Isso é perseguição da mídia! ou Antes, não havia corrupção...

quinta-feira, 3 de março de 2016

CNJ queria decidir regra sobre Novo CPC, mas foi atropelado pelo STJ

Tínhamos redigido ontem e agendado para hoje uma postagem comentando a controvertida ideia de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciar em seu site que iria definir a data de entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC)*.

Segundo a publicação oficial, mesmo sabendo que não havia consenso na comunidade jurídica, os conselheiros decidiram que "a definição de uma data pelo CNJ tornou-se um assunto urgente" e iriam fixá-la nesta quinta-feira 3/3.

O problema é que não compete - em hipótese alguma - ao CNJ, um órgão administrativo, responsável pela elaboração de políticas judiciárias em todo país, definir interpretação de texto legal a ser seguida por juízes e tribunais. Aliás, como bem pontuou o informativo Migalhas de 2/3:
"O pronunciamento do CNJ, com todo o respeito, será mais uma opinião, a somar com aquelas que se dão pelos bares da vida. Aliás, por isso mesmo, sugerimos aos conselheiros que mudem a sessão de virtual para real e já indicamos o Bar Brasília como ótimo local (chope gelado e petiscos na medida)".

Mas a ideia não durou 24 horas. O CNJ foi atropelado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se reuniu ontem em sessão administrativa e decidiu, à unanimidade, que o código entrará em vigor no próximo dia 18 de março.

A sessão administrativa não nos parece ter sido a melhor forma de resolver a questão. Mas, pelo menos, trouxe dois pontos positivos: a data foi decidida pela mais alta corte infraconstitucional do país e, como foi tomada à unanimidade, dificilmente os ministros mudarão de opinião, colocando um ponto final na polêmica.
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* Para entender o imbróglio, o artigo 1.045 do NCPC determina que o código "entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial". Ocorre que os processualistas não chegaram a um acordo se tal data será dia 16, 17 ou 18 de março deste ano!

terça-feira, 1 de março de 2016

Novo CPC dificultará vida da indústria do dano moral

O amigo e professor de Processo Civil Luiz Dellore escreveu interessante artigo sobre o novo Código de Processo Civil (NCPC) e a chamada indústria do dano moral (publicado em site Jota de 22/2).

Explica Dellore que alguns dispositivos da nova lei devem - espera-se - intimidar aqueles litigantes profissionais dos pedidos de danos morais, responsáveis, nas palavras do autor, por "uma verdadeira explosão em demandas pleiteando dano moral".

Uma das inovações é a impossibilidade de pedido genérico de dano moral "ao prudente arbítrio do magistrado", com atribuição de valor da causa irrisório.

Entra nessa toada também o novo regramento dos honorários advocatícios. Para saber mais, confira o artigo na íntegra.